POR QUE AS CIÊNCIAS HUMANAS ERRAM TANTO?

As Ciências Humanas têm se mantido alheias à verificabilidade de seus paradigmas. Tal situação acaba por criar um campo de licenciosidade de tal ordem que, diante da inverificabilidade de suas hipóteses e teses, acaba por se distanciar do que se tem por ciência hoje. Não obstante inseridas na academia - templo da ciência - sua forma de produção com frequência inadmissível solta as mãos dos fatos, albergando-se em uma realidade própria e ilusória.
O Direito, lamentavelmente, vem se sujeitando a esta prática, o que se verifica pelas muitas linhas de pesquisa presentes nas diversas universidades, cuja base se deita em pseudociências. Entretanto, como ciência aplicada que é, suas conclusões podem ser falseáveis.
Assim, diversas ideias propagadas por juristas são postas à prova diariamente e, em um juízo de verificação, não se têm confirmado.
Por exemplo, divulga-se, melhor dizendo, ensina-se, como fato, a ideia de que um Estado violento provoca uma sociedade violenta. Com base em tal fato, procura-se sustentar que a pena de morte não traz a pacificação social buscada. Por esta ideia, um Estado que prevê a pena de morte (Estado violento), por exemplo, por considerar de pouco valor a vida humana, já que ele próprio está autorizado a eliminá-la, estaria disseminando esse pouco valor à vida humana, estimulando, por conseguinte, a violência entre os membros da sociedade. Tal afirmação, contudo, não tem sido demonstrada, embora continue-se a o afirmar. É dizer, não há comprovação de que nos Estados em que há previsão da pena de morte haja mais homicídios do que nos Estados em que tal previsão não exista.
De outro lado, experiências mais recentes têm demonstrado exatamente o oposto. A conhecida experiência de tolerância zero na cidade de Nova Iorque, na qual o Estado - Município de Nova Iorque - incrementou o aparato policial, de modo a impedir que qualquer crime, do menos ao mais gravoso, saísse dos olhos e mãos do sistema judiciário e policial de forma consistente, resultou numa queda abrupta dos índices de criminalidade naquela localidade.
Outro exemplo mais recente e singelo foi a determinação por meio de lei no Estado da Geórgia, de que todo cidadão deve manter uma arma em suas residências (Estado violento). A simples promulgação da norma fez com que caíssem os arrombamentos em números abissais.
Não obstante tais exemplos, continua-se a ensinar que um Estado violento gera uma sociedade violenta na academia e a partir daí se constroem hipóteses, teses e o pior: normas.
Parece-nos oportuno, especialmente neste momento em que a falseabilidade de hipóteses jurídicas é mais acessível a toda a sociedade e não apenas ao seleto grupo da academia, que o estudo do Direito volte-se para paradigmas menos ideológicos - e, portanto, menos reais - e mais científicos, submentendo-se à necessária falseabilidade, para que só então intitule-se “conhecimento jurídico”.

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